Portaria 01/10.
Encerra as atividades da Casa de Cultura Afro Sergipana,
extinguindo a Entidade criada em 18 de outubro de 1968
e dar outras providencias.
O Coordenador Geral, no uso de suas prerrogativas Estatutárias, Extingue a Entidade e dar por encerrada suas atividades, conforme as considerações.
Art.01 – Considerando as perseguições funcionais e operacionais a que a entidade vem sofrendo por parte do Governador Marcelo Deda e do Prefeito Edvaldo Nogueira, desde que se instalaram no espaço do poder executivo.
Art.02 – Considerando a ação negativa da mídia sergipana em excluir a Entidade e as questões do coletivo negro sergipano, apresentada por sua representação, negando espaços para suas comunicações.
Art.03 – Considerando os procedimentos administrativos do Ministério Público Federal N 440/2010, de 03 de agosto, entregue em 21 de agosto, desqualificando as denuncias da entidade contra a Secretaria de Educação em relação ao Projeto Cultural de Educação “João Mulungu vai ás Escolas”, e seu conteúdo racista extensivo as ações da Mídia sergipana.
Art.04 – A impossibilidade de manutenção da Entidade antes a violação dos seus direitos em prestar serviços ao Estado, suas dívidas acumuladas pelas constantes perseguições e sua recusa em ser Entidade de aluguel, vinculada a Partidos e políticos.
Art.05 – Considerando a incapacidade de combater o Racismo Institucional no interior do governo e seus gestores no exercício de suas atribuições. Antes os dispostos exarados pelo Ministério Público Federal e, diante do referendo, encerram-se as atividades e extingue-se a Entidade.
Art.06 – Que seja encaminhada comunicações aos órgãos e Cartórios, que a Entidade dispõem de registros e cadastros, para o procedimento de extinção.
Cumpra-se
e
Publique-se
Aracaju, Sala da Coordenação Geral, em 22 de Agosto de 2010.
José Severo dos Santos
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